A partir desta terça-feira, 10, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. O período de salvo-conduto é para evitar que ninguém seja impedido de votar por conta de prisões arbitrárias. Mas há exceções: em caso de flagrante, de sentença criminal por crime inafiançável ou quando houver desrespeito ao salvo conduto.
da redação
Desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As proibições encerram-se às 17h de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.
No dia da votação, constituem crimes:
– A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas;
– Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;
– Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.