Por Redação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o candidato a prefeito de Cristalândia, Big Jow, e a candidata a vice-prefeita, Rosilene Rodrigues, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 27 de junho.
A decisão foi proferida pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia, José Eustáquio de Melo Júnior. Na decisão, o magistrado observa que a prova apresentada à época pelo denunciante Enilson de Sousa Luz, uma gravação de voz, continha “diversos trechos inaudíveis ou de difícil intelecção”, ao destacar ainda que a gravação foi feita “sem o conhecimento do investigado Wilson Júnior (Big Jow)”.
O juiz complementa que a prova “demonstra-se a fragilidade material acostada nos autos”, e que o denunciante “asseverou que foi adversário político do investigado nas últimas Eleições, o que reduz a credibilidade do referido depoimento. Nesse cenário, as provas revelam-se insuficientes para o estabelecimento do nexo de causalidade”, cita o magistrado na sentença.
Atualmente prefeito reeleito de Cristalândia, Big Jow comemorou a decisão da Justiça Eleitoral. “Sempre me mantive sereno e confiante na justiça. Sabíamos que toda essa ação era questões de ordem política e não representava a verdade. Sigo trabalhando diariamente por Cristalândia, de cabeça erguida e agora mais motivado ainda para consolidar o desenvolvimento do nosso Município”, finalizou Big Jow.








