Por Wesley Silas, com informações do Congresso em Foco
A decisão de Alexandre de Morais acontece após o relator da ADI 7263 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7263) no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski ter votado pela procedência parcial dos pedidos do Podemos e do PSB no processo que pede aplicação correta das regras das sobras eleitorais na eleição para deputado federal. Com isso, o ministro reconheceu erro na regra em que Tiago Dimas (Podemos), sexto candidato a deputado federal mais votado do Estado em outubro do ano passado, não foi declarado reeleito. No caso, ele estaria na Câmara no lugar de Lázaro Botelho (Progressistas).
A ação é movida pelo Podemos e o PSB e tem como advogado o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias. Ela questiona uma interpretação do TSE na forma como foi calculada as “sobras das sobras”, votos contados em uma terceira fase de contabilização, uma espécie de repescagem eleitoral quando nas duas fases anteriores os partidos em disputa não atingiram o coeficiente eleitoral mínimo. Moraes é também presidente do TSE, e é a interpretação do tribunal que a ação contesta. Além da ação do Podemos e do PSB, há também uma outra ação da mesma natureza movida pela Rede.
A ação questiona a interpretação dada pelo TSE. Segundo a interpretação do tribunal, quando não houvesse mais candidatos com votação nominal mínima de 20% do coeficiente eleitoral, dentre os partidos e federações que tenham obtido 80% do coeficiente, a exigência de votação nominal seria flexibilizada. Mas só participariam dessa “sobras das sobras” os partidos e federações que tivessem obtido 80% do coeficiente eleitoral.