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Lar»Política»Eleições»Aliados de Carlesse defendem seu nome na disputa à Prefeitura de Gurupi
Eleições

Aliados de Carlesse defendem seu nome na disputa à Prefeitura de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de fevereiro de 2024 - 23:203 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

Nos últimos dias, o nome do ex-governador Mauro Carlesse (partido indefinido) está entre os assuntos mais comentados nos bastidores da política de Gurupi. Entre os prós e os contras, há os incrédulos na questão da sua inelegibilidade e os que dão como certo sua pré-candidatura; elevando, assim, o número de nomes que querem disputar a cadeira da prefeita Josi Nunes, que busca sua reeleição em um cenário disputadíssimo com a presença de nomes fortes politicamente e economicamente como o do deputado Eduardo Fortes (PSD) e o empresário Cristiano Pisoni, que recebeu o aval do PSDB para ser sua legenda.

Será que Carlesse estaria apto para entrar na disputa?

Consultado pelo Portal AtitudeTO, o jurista, advogado, ex-magistrado brasileiro e relator da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis, defende que há interpretação que deixaria Carlesse elegível. Ele citou a condenação da 4ª Vara Federal do Tocantins, do juiz Adelmar Aires Pimenta, que decidiu condená-lo por utilizar bloqueador de frequência de sinais telefônicos no Palácio Araguaia. Com suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo (2 anos e 4 meses), não deixa Carlesse inelegível.

“Primeiramente, seria preciso esclarecer que uma condenação em primeira instância por atos de improbidade administrativa não é, per se, suficiente para tornar um indivíduo inelegível. De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a inelegibilidade surge apenas após uma condenação por órgão colegiado. Ou seja, é necessário que a condenação seja confirmada em segunda instância para que o interessado fique impedido de se candidatar a cargos eletivos.

Sobre a renúncia após pedido de impeachment:

Por outro lado, segundo Marlon Reis, a renúncia ao mandato eletivo após a apresentação de um pedido de cassação configura uma situação diferente.

“Neste caso, a Lei da Ficha Limpa é clara ao estabelecer que o político que renuncia para evitar a cassação do mandato fica inelegível por um período de oito anos após o término do mandato para o qual foi eleito. No caso específico do ex-governador Mauro Carlesse, é relevante notar que ele está impedido de registrar candidatura até 2030”, disse.

“Isso se deve à sua renúncia após a apresentação do pedido de cassação, e não meramente à condenação em primeira instância por improbidade administrativa. Essa diferenciação é crucial para a correta interpretação e aplicação da lei no contexto eleitoral”, arrematou.

A reportagem tentou ouvir o renomado advogado especialista em Direito Eleitoral, Juvenal Klayber Coelho. Por telefone, ele disse que não poderia comentar sobre o assunto por ter deixado de representar o ex-governador.”

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