No parecer, o Procurador da República Álvaro Manzano, usou jurisprudência do TSE para casos semelhantes, diz que norma que determina a desincompatibilização seis meses antes não se aplica a eleições suplementares.
Por Wesley Silas
No mérito, o Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, cita que Carlos Amastha ocupou o cargo de Prefeito do Município de Palmas/TO até o dia 3 de abril de 2018 e considerou por tratar de eleição suplementar não havia, sequer previsão para atender os termos do art. 14, §6º, da Constituição da República que trada da renúncia do mandato até seis meses antes do pleito.
“Isso porque no caso de eleições suplementares, como não havia sequer previsão de sua realização, não seria possível ao ora requerente fazer uso do cargo para beneficiar-se”, pontou o procurador ao manifestar pela improcedência das impugnações apresentadas e pela deferimento do registro de candidatura de Carlos Amastha e de seu vice Célio Moura, bem como à sua coligação com o PT.
Confira aqui (LINK) o parecer do MPE sobre registro de Candidatura de Carlos Amastha