da redação
Adriana argumenta que o Estatuto do União Brasil assegura aos seus filiados o registro de candidatura para disputar o cargo pretendido, e havendo maior número de interessados a escolha deverá ser feita em votação pelos convencionais.
Contudo, a ex-secretária afirma que o partido impossibilitou sua inscrição para concorrer a uma vaga de deputada federal. O pedido de impugnação cita ainda que a convenção não foi realizada no local e nem no horário previsto no edital de convocação.
Inicialmente, seria no Centro de Convenções de Parque do Povo, às 14 horas, contudo, ocorreu na sede do partido. O União Brasil afirma que houve ampla divulgação sobre a mudança de horário e local.
“O Partido descumpriu as normas interna corporis ao mudar o local da convenção sem que fosse publicado um novo edital ou mesmo fosse dado conhecimento aos filiados, em especial aqueles que pretendiam disputar alguma vaga, como é o caso da impugnante. A situação mencionada impediu que a filiada pudesse participar da Convenção e colocar o seu nome para apreciação dos convencionais”, afirma a petição da Adriana Aguiar.