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Lar»Política»Eleições»Candidaturas coletivas nas urnas em 2022 são autorizadas pelo TSE
Eleições

Candidaturas coletivas nas urnas em 2022 são autorizadas pelo TSE

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de dezembro de 2021 - 23:242 minutos de leitura
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), resolução que autoriza, em casos de candidaturas coletivas, a menção do grupo na composição do nome da candidata ou candidato nas urnas eletrônicas. O modelo em que cadeira parlamentar é assumida por um grupo em vez de uma só pessoa foi inaugurado em 2016 e vem ganhando espaço desde então.

A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Imagem mostra representantes da Bancada Ativista, eleita em 2018 para vaga na Assembleia de São Paulo. Foto: Divulgação/Facebook

“No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres”, diz a proposta de resolução apresentada à Corte eleitoral pelo ministro Edson Fachin, que será o próximo presidente do TSE.

Para o ministro: “A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”.

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