Compra de votos e como denunciar, judicialização da campanha eleitoral com algumas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), gabinete de segurança institucional, segurança sanitária com obrigação do uso de máscaras, redução de fiscais dos candidatos a prefeito nas seções eleitorais, dispensa da biometria, recomendação para o eleitor levar caneta no dia da votação e lei seca foram alguns assuntos abordos em entrevista ao Portal Atitude pelo Juízo de Direito da 2ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Afonso da Silva.
Por Wesley Silas
Juízo de Direito da 2ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Afonso da Silva, que responde pelos municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins e Cariri, concedeu uma entrevista com importantes esclarecimentos do processo eleitoral em Gurupi numa campanha que foi desenvolvida por 45 dias e, segundo ele considerada tranquila.
“Noticiou-se dois incidentes, mas que foi necessário a atuação da polícia e não houve nenhuma ligação direta com a eleição. Simplesmente foram fatalidades que aconteceram com pessoas que estavam próximas a eventos políticos”, disse.
Segurança sanitária e redução de fiscais nas seções eleitorais
Conforme o magistrado, a Justiça Eleitoral tem tomado muito cuidado condições sanitárias e segurança em razão desta pandemia. Para isso, foram feitos protocolos e encaminhados para os partidos terem os cuidados necessários para que não haver maior contaminação da população.
Ele explicou ainda que neste ano a 2ª Zona Eleitoral, após reunião com o Ministério Público e representantes do partidos políticos definiram a redução do número de fiscais dos quatro candidatos a prefeito dentro das seções eleitorais.
“Foi acordado que no dia da eleição, dentro das seções eleitorais estarão no máximo um fiscal para cada candidato da majoritária. Em Gurupi os 04 candidatos terão no máximo quatro fiscais dentro de cada seção. Isso é importante porque no dia da eleição queremos evitar proximidade. Então, as salas vão estar todas demarcadas com distância mínima, serão fornecida álcool em gel, máscara e protetor facial e será vedado a presença do eleitor a votar sem a máscara”, disse.
Levar a Caneta e sem biometria
Outra recomendação é que cada eleitor leve caneta para evitar compartilhamento para cabine de votação que nesta eleição não terá biométria.
“Para evitar maior contato, o TSE embasado em laudos a Fiocruz e do Einstein resolveu que neste processo vai excluir a biometria”.
Reconhecer o eleitor com máscara
Conforme o magistrado, em casos de dificuldade no reconhecimento do eleitor devido ao uso de máscaras a Justiça Eleitoral adotará procedimentos para evitar a impuganação da identidade do eleitor.
“A lei estabelece que se houver alguma impugnação e alguma dúvida quanto a identidade do eleitor será pedido para que ele se afaste 1,5 metro e retire a máscara para ser identificado. Não sendo possível desta forma vamos pedir para aguardar um momento para que a votação continue, enquanto o magistrado compareça no local para resolver o problema”, disse.
Crimes eleitorais
Segundo o magistrado todas as denúncias de crimes eleitorais feitas pelo aplicativo Pardal do TSE, por meio do processo eletrônico, pelo Ministério Público e Ouvidoria do Tribunal de Justiça estão sendo apuradas.
“De imediato a gente deflagra toda investigação e alguns casos estão todos investigados pelo próprio cartório. Tivemos processo para retirar propaganda política irregular, tivemos algumas Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para coibir o abuso de poder político e poder econômico”, disse.
“Algumas Aije foram julgadas e estão em grau de recursos e as demais estão tramitando normalmente porque a Aije é um processo mais sério e mais grave e os prazos para defesa são maiores. Então, por causa disso as tramitações são um pouco lentas”, explica.
Judicialização
Para minimizar judicialização demasiada da campanha o magistrado disse que a Justiça Eleitoral mantém bom relacionamento com os advogados das coligação e tomado cuidado com denuncismo.
“A gente sempre teve uma conduta muito tranquila e com paridade com os advogados e recebemos todos, mas a justiça tem que tomar cuidado para não ser manipulada com denúncias infundadas. Então, todos os processos que chegam aqui, havendo provas, são instaurados”, disse.
Compra de votos
De acordo com o magistrado é bom que o eleitor fique atento sobre a compra e venda de votos, pois pode render quatro anos de prisão tanto para o candidato que oferece bens ou dinheiro como também para o eleitor que recebe vantagem.
“A gente tem receio que estas condutas ilegais e imorais aconteçam. E o código eleitoral é bem expresso para qualquer tipo de intercâmbio da compra de votos e o Artigo 299 estabelece a penalidade por causa de omissão daquela pessoa que tenta não só comprar o voto, mas comprar a ausência do eleitor nas urnas. Então, tudo isso está sendo fiscalizado”, disse.
Voto sigiloso oportuniza o eleitor a votar em que ele queira
Em seguida ele chamou atenção dos eleitores que não têm capacidade de dizer um não à tentativa de corrupção eleitoral na compra de votos.
“O conceito moral de quem tem geladeira vazia e diferente de quem tem geladeira cheia. Então, a gente reafirma que é crime compra ou venda de votos, porém a gente esclarece que o eleitor mesmo sendo assediado moralmente ele não deve ter nenhum apego com este compromisso porque um acordo ilegal não pode gerar efeitos éticos. O voto sendo sigiloso ele tem liberdade para votar em quem ele acha que mereça o seu voto e possa contribuir para sociedade. Essa história é antiga e como diz aquele velho ditado ‘não existe almoço grátis’ e se alguém compra o seu voto ele vai querer receber”, alertou.
Segurança e investigação
Para garantir a segurança e a integridade física do eleitor para dar liberdade dele se locomover para exercer o seu voto o magistrado explicou que o TRE instituiu um gabinete de segurança institucional com pessoas ligadas ao processo eleitoral como juízes do TRE, juízes de direto, promotores e as forças de segurança representadas pelas polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
“Como era esperado há algumas equipes da Polícia Federal atuando aqui na nossa zona e há material sendo periciado por eles, enquanto a polícia civil e a militar desde o início sempre estão prestando serviços do que se espera deles e durante a eleição vai haver plantão na sua totalidade pelas corporações”, disse.
Bebida alcoólica
Ele explicou ainda que a proibição de consumo e venda de bebida iniciará às 00hs do domingo, 15, até às 18hs e caso o comerciante for flagrado será autuado em flagrante e será passível de detenção, de prisão.
“Só que reconhecemos também a dificuldade que se passa os comerciantes e por isso limitamos somente da 00hs do dia 15 até às 18hs”.
Confira abaixo a íntegra da entrevista: