A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Carlos Amastha, foi votada durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 24. A decisão da Corte manteve a sentença do juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni, que decretou a inelegibilidade do deputado em agosto do ano passado
A comprovação de fatos que configuram abuso de poder econômico, aquisição excessiva de combustíveis e abusividade na contratação de cabos eleitorais foram determinantes para que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral votasse pela inelegibilidade por oito anos do deputado estadual e candidato derrotado no pleito de 2012, Marcelo Lelis e sua vice na chapa, Cirlene Pugliese.
O relator do processo, juiz João Olyntho reconheceu as irregularidades na aquisição de combustíveis feitas durante a campanha de Lelis. Já o juiz José Ribamar, que havia pedido vistas do processo no último dia 11, votou pela manutenção da decisão de primeiro grau entendendo estar comprovado nos autos o abuso de poder econômico com excessiva contratação de cabos eleitorais e os gastos irregulares com combustíveis, tendo sido seguido pela maioria.
Uma das desproporções citadas no processo é o gasto de mais de R$ 8 milhões na campanha de Lelis, o que corresponde a praticamente o dobro do que Amastha despendeu. Além disso, mais da metade desse montante circulou como recursos financeiros, onde quase R$ 4 milhões, ou 93% foram utilizados para contratação de pessoal, totalizando mais de 5 mil cabos eleitorais o que representa cinco vezes a quantidade contratada por toda a coligação do prefeito eleito.
Sobre a decisão do Tribunal, Carlos Amastha ressaltou, “essa decisão é uma conquista para todos os palmenses, pois é o fim da velha política. Não se trata de revanchismo, pois independente do resultado das eleições é necessário que cada um arque com as conseqüências de seus atos”.
O advogado do prefeito, Leandro Manzano ressaltou, “ficou nítida a abusividade do poderio econômico perpetrado pelos recorrentes. Para se ter uma ideia, o valor da campanha de Lelis corresponde ao dobro dos gastos realizados pelo prefeito eleito de Goiânia/GO, capital que possui um eleitorado de aproximadamente 850.777 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e sete eleitores), bem maior do que os 151.000 (cento e cinquenta mil eleitores) de Palmas”.
Manzano ainda salientou, “não tínhamos dúvidas de que o TRE/TO ratificaria a decisão de primeiro grau com a finalidade de coibir condutas abusivas e atentatórias ao princípio da igualdade”.