Por decisão da maioria dos deputados estaduais, a Assembleia Legislativa, derrubou o veto do Executivo Estadual ao Projeto de Lei de autoria da deputada Luana Ribeiro, que obriga estabelecimentos como supermercados, rodoviárias, aeroportos, shoppings centers, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, centro educacionais, supermercados, academiais de ginásticas, faculdades, universidades, centros educacionais e teatros, a manterem em suas dependências desfibriladores externos semiautomático.
Por Wesley Silas
O equipamento é utilizado na aplicação de terapia de choque na hipótese de uma arritmia cardíaca.
Além desse grupo, a lei exige o mesmo equipamento em locais com aglomerações ou circulação de pessoas igual ou superior a 1.500 pessoas por dia.
Ao criar dois grupos, a parlamentar obrigou as empresas a custo adicional, que muitos, certamente terão dificuldade para bancar. Imaginar um desfibrilador em um pequeno supermercado no interior do estado, é obriga-lo a um custo que pode ser o lucro mensal. Em uma rápida pesquisa na internet é possível constatar que um desfibrilador semiautomático, como determina a lei, custa em média R$ 6.500,00, fora o treinamento para seu uso adequado. Algo inviável para uma boa parcela dos enquadrados na lei.
O projeto de lei teve como espelho um substitutivo da Câmara dos Deputados de autoria do deputado Luiz Couto (PT/PB), que propõe a instalação de desfibriladores em locais com circulação igual ou superior a quatro mil pessoas por dia. O parlamentar paraibano também criou dois grupos, mas deixando escrito que somente em locais com circulação acima de 4 mil pessoas/dia.
Luana Ribeiro não especificou o quantitativo de pessoas em circulação, no primeiro grupo, o que dá a entender que todos estão enquadrados na lei, independente de seu porte.
Ao derrubar o veto, a AL impõe uma obrigação, e quem descumpri-la, arcará com uma multa de R$ 2.000,00 e o mesmo valor em dobro, a cada reincidência.