O Agravo Interno trata-se da petição com pedido de tutela provisória de urgência para suspender efeitos do acórdão do TSE que determinou a cassação do governador Marcelo Miranda e sua vice, Cláudia Lelis e a promoção de novas eleições imediata. “Não se pode permitir o uso exacerbado do poder geral de cautela do Ministro da Suprema Corte, sob pena de suprimir e desmoralizar as instâncias ordinárias”, considerou a procuradora da República, Raquel Dodge no pedido reconsideração da decisão e que o recurso seja avaliado pelo colegiado do STF.
por Wesley Silas
A procuradora Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, interpôs na quinta-feira, 12, agravo interno contra a decisão monocrática, de 05 de abril em que o ministro do STF, Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que determina o afastamento do governador Marcelo Miranda do cargo de governador do Estado do Tocantins e a realização de novas eleições.
“Cumpre notar o absoluto descabimento da petição, na medida que ainda não se abriu, por assim dizer, a jurisdição extraordinária do STF, pois não houve sequer a interposição de recurso extraordinário. Não se pode permitir o uso exacerbado do poder geral de cautela do Ministro da Suprema Corte, sob pena de suprimir e desmoralizar as instâncias ordinárias”.
A procuradora cita várias jurisprudências da alta corte.
“Em conclusão, aplicar os julgados do STF foi exatamente o que fez o relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral quando disse: “Portanto, como resultado da aplicação da pena de cassação do diploma dos candidatos eleitos, devem ser realizadas novas eleições para o governo do Estado do Tocantins, sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado da presente decisão…”.
Sobre
Por maioria de votos (5 x 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão do dia 22 de março, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) para a campanha de governador em 2014.
No dia 06 de abril, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes suspendeu o cronograma da eleição suplementar e autorizou o retorno do Marcelo Miranda (MDB) e da sua vice, Cláudia Lelis (PV) aos respectivos cargos de governador e vice.