Para o vereador Ivanilson Marinho (SD) a Prefeitura de Gurupi teria executado despesas sem encaminhar o Decreto ou Plano de Ação ao Poder Legislativo e ainda colocou para ser aprovado com dispensa de licitação a aquisição de uma indústria fotovoltaica no valor de quase R$ 2 milhões. Para a líder do Executivo, vereador Marilis Fernandes (Progressista) seu colega “teve uma visão distorcida dos projetos” apresentado pelo Poder Executivo.
por Wesley Silas
Para o vereador Ivanilson Marinho não haveria sequer a necessidade de encaminhamento para aprovação dos Projetos de Leis que autoriza a relocação de recursos das secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura, Fundo Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, dentre outras e ainda das autarquias municipais, IPASGU (R$ 100 mil), GurupiPrev (R$ 100 mil) e Fundação UnirG (R$ 100 mil).
“Na terça-feira eu pedi vista do Projeto de Lei e tinha 48 horas para devolvê-lo, mas já antecipei para o Secretário Mário César e a Procuradora Drª Luciana que farei emenda supressiva para retirar a rubrica referente ao PL de energia fotovoltaica”, disse Ivanilson.
A justificada do Vereador se dá, segundo ele, porque para as ações que fazem parte de três projetos de alteração das Leis Orçamentárias o custeio ao combate à pandemia COVID-19, tem proteção na Lei Federal n° 13.979/2020, que ampara o Executivo e permite dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras de equipamentos para o enfrentamento da pandemia, que poderia utilizar-se ainda da suplementação de receita.
PROJETO DE LEI N° 09 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
PROJETO DE LEI N° 10 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
PROJET0 DE LEI N° 11 DE 22 DE ABRIL DE 2020
“Porém, a ausência de valores nos projetos atividades do Fundo Municipal de Saúde e inclusão nos PL’s da criação de projeto atividade para implantação da usina fotovoltaica no valor de R$ 1.304.335,00 causou estranheza, principalmente porque o município já tem empenhado aproximadamente R$ 1.500.000,00 (veja aqui) e alguns adquirido (veja aqui) para o combate ao COVID-19 foram adquiridos com dispensa de licitação, e para evitar tratar-se do famoso “jabuti” devido ser um assunto diferente do tema da pandemia, será sugerida emenda supressiva para retirar o projeto da energia fotovoltaica das despesas do Município com custeio na prevenção do COVID-19”, avalia o vereador, que passou à reportagem um planilha em Exel (Lei aqui) com relação de compras, valores e nome das empresas.
O que diz a líder do prefeito:
“Visão distorcida do projeto”, responde Marilis
A líder do prefeito na Câmara Municipal, vereadora Marilis Fernandes (PP-Progressista) considerou que o vereador Ivanilson teve um visão míope do PLs apresentados e que a inclusão do PL da usina fotovoltaica não viola a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93).
“Ele teve uma visão distorcida do projeto. Vale ressaltar que as duas demandas no PL, altera o mesmo objeto (Leis orçamentárias). Uma demanda é criar dentro da Lei orçamentária, ações específicas no combate ao Covid-19. A outra demanda, seria também criar amparo orçamentário em determinadas gestões, para ações relativas a instalações das usinas fotovoltaicas, sem prejuízo de submeter a todo o rito licitatório, conforme Lei 8.666”, disse a líder do Executivo na Câmara Municipal.