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Lar»Política»Eleições»Dispensar licitação para indústria fotovoltaica seria um “jabuti” dentro dos PLs da Pandemia, avalia Ivanilson
Eleições

Dispensar licitação para indústria fotovoltaica seria um “jabuti” dentro dos PLs da Pandemia, avalia Ivanilson

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de abril de 2020 - 14:303 minutos de leitura
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Para o vereador Ivanilson Marinho (SD) a Prefeitura de Gurupi teria executado despesas sem encaminhar o Decreto ou Plano de Ação ao Poder Legislativo e ainda colocou para ser aprovado com dispensa de licitação a aquisição de uma indústria fotovoltaica no valor de quase R$ 2 milhões. Para a líder do Executivo, vereador Marilis Fernandes (Progressista) seu colega “teve uma visão distorcida dos projetos” apresentado pelo Poder Executivo.

por Wesley Silas

Para o vereador Ivanilson Marinho não haveria sequer a necessidade de encaminhamento para aprovação dos Projetos de Leis que autoriza a relocação de recursos das secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura, Fundo Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, dentre outras e ainda das autarquias municipais, IPASGU (R$ 100 mil), GurupiPrev (R$ 100 mil) e Fundação UnirG (R$ 100 mil).

“Na terça-feira eu pedi vista do Projeto de Lei e tinha 48 horas para devolvê-lo, mas já antecipei para o Secretário Mário César e a Procuradora Drª Luciana que farei emenda supressiva para retirar a rubrica referente ao PL de energia fotovoltaica”, disse Ivanilson.

A justificada do Vereador se dá, segundo ele, porque para as ações que fazem parte de três projetos de alteração das Leis Orçamentárias o custeio ao combate à pandemia COVID-19, tem proteção na Lei Federal n° 13.979/2020, que ampara o Executivo e permite dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras de equipamentos para o enfrentamento da pandemia, que poderia utilizar-se ainda da suplementação de receita.

PROJETO DE LEI N° 09 DE 22 DE ABRIL DE 2020.

PROJETO DE LEI N° 10 DE 22 DE ABRIL DE 2020.

PROJET0 DE LEI N° 11 DE 22 DE ABRIL DE 2020

“Porém, a ausência de valores nos projetos atividades do Fundo Municipal de Saúde e inclusão nos PL’s da criação de projeto atividade para implantação da usina fotovoltaica no valor de R$ 1.304.335,00 causou estranheza, principalmente porque o município já tem empenhado aproximadamente R$ 1.500.000,00 (veja aqui) e alguns adquirido (veja aqui) para o combate ao COVID-19 foram adquiridos com dispensa de licitação, e para evitar tratar-se do famoso “jabuti” devido ser um assunto diferente do tema da pandemia, será sugerida emenda supressiva para retirar o projeto da energia fotovoltaica das despesas do Município com custeio na prevenção do COVID-19”, avalia o vereador, que passou à reportagem um planilha em Exel (Lei aqui) com relação de compras, valores e nome das empresas.

O que diz a líder do prefeito:

“Visão distorcida do projeto”, responde Marilis

A líder do prefeito na Câmara Municipal, vereadora Marilis Fernandes (PP-Progressista) considerou que o vereador Ivanilson teve um visão míope do PLs apresentados e que a inclusão do PL da usina fotovoltaica não viola a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93).

“Ele teve uma visão distorcida do projeto. Vale ressaltar que as duas demandas no PL, altera o mesmo objeto (Leis orçamentárias). Uma demanda é criar dentro da Lei orçamentária, ações específicas no combate ao Covid-19. A outra demanda, seria também criar amparo orçamentário em determinadas gestões, para ações relativas a instalações das usinas fotovoltaicas, sem prejuízo de submeter a todo o rito licitatório, conforme Lei 8.666”, disse a líder do Executivo na Câmara Municipal.

Coronavírus (Covid-19) Gurupi. Ivanilson Marinho
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