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Lar»Política»Eduardo afirma que benefícios foram concedidos com Estado enquadrado na LRF
Política

Eduardo afirma que benefícios foram concedidos com Estado enquadrado na LRF

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de março de 2015 - 14:422 minutos de leitura
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De acordo com o parlamentar, para a concessão dos benefícios, o Governo Siqueira Campos adotou medidas em acordo com a LRF e reduziu em 2,95%, o percentual de gastos com pessoal ainda no primeiro quadrimestre de 2014. O que, segundo o Deputado, possibilitou o incremento do realinhamento dos subsídios dos Policiais Civis. Eduardo Siqueira apresentou estudo que demonstra que os benefícios aos Policiais Civis representaram 0,54% da Receita Corrente Líquida em 2014 e 0,44% da Receita Corrente Líquida em relação ao Orçamento previsto para 2015. “Quando o governador Siqueira Campos assinou as Medidas Provisórias, o Estado estava devidamente enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou.

Eduardo relatou ainda o histórico das Leis que tratam sobre a carreira da Polícia Civil e apresentou que os benefícios começaram a ser implantados em 2004 (Lei 1.545/2004), ainda no primeiro governo Marcelo Miranda. “Este foi o nascedouro da nossa discussão, a Lei 1.545/2004”, afirmou.

Já em 2008, a Lei 2.005/08, no segundo governo Marcelo Miranda, os cargos de nível médio da Polícia Civil foram transformados em cargos de nível superior, e em 2010, já no governo Carlos Henrique Amorim, a Lei 2.314/10 estabeleceu um Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios próprio para os delegados, destacando-os dos demais Policiais Civis.

De acordo com Eduardo Siqueira, os desdobramentos após a implementação destas Leis, foram o realinhamento dos subsídios com os demais cargos de nível superior da Polícia Civil. E no caso dos delegados, o reconhecimento de que suas carreiras se equiparam às demais carreiras jurídicas. Todos fora do período proibitivo pela Lei Eleitoral e também dentro dos limites estabelecidos pela LRF. (Informações da assessoria de deputado)

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