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Eleição 2024: Em Gurupi quatro secretários vão se afastar dos cargos para se candidatarem a vereador

Para se tornarem compatíveis para disputar o cargo de pré-candidato a vereador a secretária de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Daniela Prudente  (PL) foi o primeiro nome a pedir exoneração do cargo. Está previsto no Diário oficial desta sexta-feira, 05, as exonerações dos secretários David Henrique Garcia, Silvério Filho e Mário César. A regra eleitoral busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio.
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de abril de 2024 - 17:432 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

Conforme a Justiça Eleitoral a desincompatibilização eleitoral é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprudência eleitoral. Sendo assim, os pré-candidatos tocantinenses que são magistrados ou ocupam cargos de secretários municipais/estaduais e diretores de departamentos de municípios devem ficar atentos: o prazo para a desincompatibilização se encerra neste sábado, 6 de abril.

Em Gurupi, irão desvincular da função pública, o Presidente da Agência Gurupiense de Desenvolvimento (AGD), David Henrique Garcia (Podemos); secretária de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Daniela Prudente  (PL); Secretário Municipal de Governo, Silvério Filho (UB) e o secretário municipal de Administração, Mário César Lustosa  (Podemos).

Prazos

Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. A pessoa que deseja concorrer deve estar desincompatibilizada oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.

Com informações do TSE.

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