Para que aconteça a eleição indireta, a Assembleia Legislativa do Tocantins irá publicar nesta terça-feira, 22, no Diário da Casa uma resolução que regulamenta a eleição onde ainda há conflitos no “sobre a competência da AL sobre as regras das leis eleitorais. “Na lei está que é competência da Assembl
Com as renuncias do ex-vice-governador João Oliveira e do ex-governador Siqueira Campos ficou marcada para o dia de maio a eleição indireta para a escolha do novo governador do Tocantins.
Para que aconteça a eleição indireta, a Assembleia Legislativa do Tocantins irá publicar nesta terça-feira, 22, no Diário da Casa uma resolução que regulamenta a eleição para abrir caminho aos candidatos que mudaram de partidos a menos de um ano, dentre eles o governador interino, Sandoval Cardoso (SD) e o ex-secretário de Estado, Eduardo Siqueira Campos (PTB).
No entanto, entendimento de alguns especialistas em Direito Eleitoral apontam que a AL deveria manter como está e deixar a responsabilidade aos partidos. “Esta competência é exclusiva do Congresso Nacional prevista no Artigo 22 parágrafo primeiro da Constituição Federal. A Assembleia pode manter da forma como está e deixar que os partidos políticos indiquem os candidatos e deixar no âmbito dos partidos políticos para que tem prazo de filiação ou não”, disse o advogado Marcelo Cordeiro ao Jornal Anhanguera na manhã desta terça-feira ao afirmar que os conflitos poderão ser analisados pela justiça eleitoral.
Sobre o assunto, o presidente da presidência da AL afirmou que existem equívocos na interpretação na lei quando se trata de prazo de filiação partidária. “Na Constituição, na vacância do Governador e do vice-governador, uma eleição indireta é de responsabilidade da Assembleia Legislativa e é a AL que delibera sobre o regulamento das eleições. Não é baseado na lei eleitoral”, defendeu.
Para Osires a Constituição só prevê que o candidato seja filiado a um partido político e que na Resolução que será publicada hoje vai dar condições de candidatura aos partidos recém criados tenham condições de disputar a eleição indireta. “Na lei está que é competência da Assembleia e por isso é ela que regulamenta a escolha do governador”, disse Osires ao site T1.