da redação
Esquentam cada vez mais as articulações políticas para as eleições de outubro que vão escolher prefeitos e vereadores em todo o país. E começou neste último final de semana o período em que partidos e federações já podem realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha das candidaturas. O prazo vai até 05/08 e o registro junto à Justiça Eleitoral termina no dia 15/08. O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno está marcado para 06/10; já o 2º turno, caso necessário em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontece dia 27/10. A votação será aberta a partir das 8h, horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Quantitativo de eleitoras
Em 20/07, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Vedações
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30/06.
Já a partir de 06/07 (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
A partir de 06/08, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.