O candidato da chapa OAB Proativa, Célio Henrique, divulgou vídeo nesta semana, no qual busca explicar período em que ficou à disposição do Tribunal de Justiça de Goiás, sendo ocupante de cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Tocantins, o que é expressamente proibido no serviço público.
por Redação
“O provimento dos cargos em comissão têm lugar, excepcionalmente, para cargos de direção, chefia e assessoramento, pressupondo a confiança da autoridade competente e que, por conseguinte, são incompatíveis com o instituto da cessão, posto que é nitidamente desarrazoado prover-se um cargo diretivo, de assessoramento ou de chefia e, em seguida, deslocar o servidor ali investido de forma distinta para o exercício de funções diferenciadas e de responsabilidade destacada para prestar serviços a outro órgão ou entidade públicos…”, diz texto do Ministério Público Estadual (MPE-TO).
Conforme Decreto Judiciário 432, de 1999, do Tribunal de Justiça do Tocantins, o estudante de direito, Célio Henrique Magalhães Rocha, foi nomeado Assistente de Gabinete, da desembargadora Dalva Delfino Magalhães, sua avó, e no mesmo ano foi Cedido ao TJ-GO, onde ficou até concluir seus estudos. O Ato também configura nepotismo, considerando o parentesco de Célio com a desembargadora que o abrigou no gabinete.
Outro trecho da recomendação do MP diz que “a cessão de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, para outro órgão ou entidade pública afronta os princípios da moralidade, razoabilidade e finalidade e viola a regra do concurso público …”. No vídeo, Célio Henrique fala dos benefícios que teve com a Cessão ao estado de Goiás, mas não explica a evidente irregularidade na qual se envolveu e que veio à tona agora na eleição da OAB-TO.