Por Redação
A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira, 11, que a plataforma Meta remova, no prazo de 24 horas, um vídeo com alteração digital publicado pelo pré-candidato a deputado estadual Carlos Amastha contra a pré-candidata a deputada federal Cinthia Ribeiro. A relatora do caso, juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, caracterizou o material como propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de Inteligência Artificial para manipulação de imagem. A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ 20 mil.
O conteúdo e a determinação judicial
O vídeo, veiculado no dia 6 de agosto no Instagram, empregou recursos de Inteligência Artificial para alterar a imagem de Cinthia Ribeiro, apresentando-a carregando um caixão e efetuando um disparo com arma de fogo. Além da alteração visual, a publicação atribuiu à gestão da ex-prefeita a queda nos indicadores da capital no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) referentes a 2025.
Diante das distorções identificadas, a magistrada ordenou que a empresa gestora da rede social faça o desligamento do link específico do material no prazo estipulado.
Contestação dos dados educacionais
Cinthia Ribeiro contestou a associação dos números recentes à sua administração, argumentando que os dados refletem o desempenho da atual gestão municipal, uma vez que o seu mandato já se encerrou.
A ex-prefeita pontuou que, sob o seu mandato em 2021, Palmas atingiu o primeiro lugar entre as capitais nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e a segunda colocação nos anos iniciais (1º ao 5º ano). Segundo a pré-candidata, o debate político deve concentrar-se na apresentação de propostas para a infraestrutura de ensino, em vez do uso de artifícios digitais e atribuições extemporâneas de responsabilidade.
Impacto da Inteligência Artificial no pleito de 2026
A determinação de remoção sinaliza o rigor que a Justiça Eleitoral aplica frente ao uso indevido de ferramentas de Inteligência Artificial durante a pré-campanha de 2026. A proliferação de conteúdos adulterados e montagens virtuais impõe desafios à integridade do debate político, demandando respostas céleres do Judiciário para conter a desinformação e assegurar a equidade entre as candidaturas.








