da redação
Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao 1º turno das Eleições 2022.
A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro. Também é necessário a entrega física, via pen drive, dos documentos comprobatórios das prestações de contas finais. As candidatas, candidatos e órgãos partidários estaduais devem apresentar a mídia no Protocolo, na sede do TRE-TO. Já os órgãos partidários municipais devem apresentar no Cartório Eleitoral da jurisdição do seu município.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem apresentar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.
Para a apresentação das contas é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro, com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral. Somente se considera efetivada a apresentação da prestação de contas final com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral.
É importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas, de modo a evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data limite de entrega.
Onde entregar a documentação
A mídia (pen drive) com os dados das prestações de contas finais das candidatas, candidatos e partidos políticos podem ser entregues à Justiça Eleitoral, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 19h. Por conta do feriado, excepcionalmente na terça-feira (1º/11), o atendimento funcionará em regime de plantão, no horário de 13h às 19h.
As candidatas, candidatos e órgãos partidários estaduais devem apresentar a mídia no Protocolo, na sede do TRE-TO. Já os órgãos partidários municipais devem apresentar no Cartório Eleitoral da jurisdição do seu município.
Sanções
A não prestação de contas de campanha até o dia 1º de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.