Por Redação
A Justiça Eleitoral concedeu, nesta quarta-feira,11, uma medida liminar determinando a retirada de bonecos do candidato Eduardo Fortes, utilizados como propaganda eleitoral, posicionados de forma irregular em ruas de Gurupi. A Lei 9.504/97 proíbe expressamente a veiculação de qualquer forma de propaganda em locais como calçadas, postes de iluminação, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
“Constatou-se, pelas fotos trazidas na inicial, bem como pelas fotos juntadas pelo oficial de justiça, quando da verificação in loco, em análise cognição sumária, a existência de propaganda irregular consistente na colocação de bonecos de propaganda eleitoral em bens de uso comum (calçada central de avenidas), em afronta ao artigo 37, da mencionada Lei das Eleições. Da mesma forma, aqueles bonecos que forem encontrados nos logradouros públicos, em quaisquer locais, estão veiculando propaganda irregular porquanto não estão observando a determinação do artigo 37, da Lei 9504/97”, diz trecho da decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Adriano Murelli.
Fortes terá que retirar os bonecos e apresentar fotos ou vídeos que comprovem a retirada no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A reportagem do Portal Atitude tentou ouvir a assessoria do candidato Eduardo Fortes, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Texto: Coligação Gurupi Está em Boas Mãos
Crédito da foto: Coligação Gurupi Está em Boas Mãos