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Lar»Política»Eleições»Ex-presidentes da Câmara de Porto Nacional são condenados por não repassar descontos de empréstimos consignados a instituição bancária
Eleições

Ex-presidentes da Câmara de Porto Nacional são condenados por não repassar descontos de empréstimos consignados a instituição bancária

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de junho de 2019 - 09:112 minutos de leitura
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Raimundo Aires Neto e Pedro de Oliveira Neto, ex-presidentes da Câmara Municipal de Porto Nacional, foram condenados por ato de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. 

por Redação

Eles teriam se apropriado de dinheiro descontado do salário de servidores do Legislativo e de vereadores, deixando de repassar à Caixa Econômica Federal o pagamento de empréstimos consignados e utilizando os valores para outros fins.

Segundo dados apresentados pelo MPTO, Raimundo Aires Neto deixou de pagar ao banco R$ 36.035,08 no ano de 2007, enquanto Pedro de Oliveira Neto não efetuou o repasse de R$ 82.446,10 em 2008.

Em depoimentos à Justiça, eles reconheceram a prática irregular, tendo afirmado que o dinheiro que deveria ser transferido para Caixa Econômica foi utilizado para o pagamento de outras dívidas, a exemplo de débitos com o INSS.

A sentença judicial, expedida em 4 de junho, obriga os ex-presidentes a ressarcir integralmente o valor do dano causado ao erário, acrescido de juros e correção monetária; e a pagar multa civil correspondente ao dobro do valor não repassado à instituição financeira. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por sete anos e ficaram proibidos de firmar contrato com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito por cinco anos, prazo que passa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença.

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) perante a Justiça Federal e depois transferida para a Justiça Estadual, passando à titularidade do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Atuou no caso o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva. A decisão condenatória é do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional.

Ainda cabe recurso da sentença. (Flávio Herculano – Ascom MPTO)

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