“Estas pessoas poderão responder nas duas esferas na cível com responsabilidade civil com indenizações e na esfera criminal com penas apelativa de liberdade em razão da falsidade”, alerta o Juízo de Direito da 2ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Afonso da Silva em entrevista ao Portal Atitude.
por Wesley Silas
Um dia após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, ter anunciado as inciativas para diminuir “as incidências de notícias fraudulentas”, o Portal Atitude entrevistou o Juízo de Direito da 2ª Zona Eleitoral que responde pelos municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins e Crixás do Tocantins disse que a Justiça Eleitoral não tolera a disseminação das Fakes News.
“A fake news que é a desinformação é uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral e a gente está sendo de uma intolerância ímpar porque não é admitido informações destorcidas que corrompem a livre manifestação do voto. Neste sentido a Justiça Eleitoral tem investigado todas as denúncias que chegam”, disse o magistrado
Ele lembrou que a Justiça Eleitoral realizou convênios com redes sociais como instagram, facebook e twitter, visando evitar estas práticas.
“Para se ter uma noção os dados destas mídias são armazenados por 07 anos e se houver o uso destas mídias para fins ilícitos será definitivamente investigado e apurado a responsabilidade. Uma dificuldade maior talvez seja o whatsapp, mas a polícia técnica facilmente ela consegue chegar até a origem da fonte”, disse.
Ele lembrou aos internautas que não adianta apagar as mensagens, pois as mesmas são fáceis de serem recuperadas pela perícia.
“Não existe esta possibilidade porque sempre é fácil o rastreamento e por isso foi proibido o disparo em massa porque altera o resultado da eleição”, disse.
O magistrado defendeu ainda que as pessoas pesquisem antes de disseminar qualquer notícia.
“A gente percebe que é uma nova mídia e nova comunicação que as pessoas ainda estão se adaptando e é necessário tem um senso crítico para verificar o que é verdade e o que não é”.
Ele comentou ainda sobre a criação de grupos criminosos para disseminar fake News.
“Estas pessoas poderão responder nas duas esferas na cível com responsabilidade civil com indenizações e na esfera criminal com penas apelativa de liberdade em razão da falsidade”, concluiu.