O deputado Gleydson Nato (PHS) apresentou um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 1.287/2001 sobre o Código Tributário do Tocantins em caso de doações de terrenos público municipal para empreendimento voltado ao desenvolvimento econômico, tendo em vista que a legislação vigente só beneficia doações de terrenos pelo Governo Estadual.
por Wesley Silas
O PL trata de mudança da norma sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD) para caso de transferência de patrimônio, tendo em vista que no Artigo 55 da Lei 1.287 estabelece isenção de ITCD.
De acordo com Nato, a cobrança do ITCD atrapalha prefeituras, como a de Gurupi, doar áreas em seus Parques Industrias ou em outras localidade devido ao aumento no custo da transferência dos imóveis do poder público municipal para a inciativa privada.
Ele citou que informações repassadas pela prefeitura de Gurupi mostra que em grandes áreas com tamanho de, aproximadamente, 10 mil m² se torna inviável para o empreendedor devido o imposto chegar a ultrapassar a R$ 100 mil. Enquanto a mesma lei garante o Estado doar terrenos público com isenção de ITCD.
“Este projeto é fundamental para os municípios devido a redação original da Lei determinar isenção do pagamento do ITCD apenas para os terrenos doados pelo poder público Estadual. Enquanto isso, hoje tivemos um exemplo de uma empresa que foi se instalar em Gurupi e hora de registar o terreno doado pelo município o valor ficou quase R$ 200 mil. Este valor seria para investir na ampliação da empresa e para geração de empregos e renda para o município. Por isso pedimos para incluir a isenção de ITCD na doação de terrenos público pelos municípios”, disse Nato.
A necessidade da mudança da lei, acontece depois que os cartórios e o Estado entenderam que mesmo com Decreto municipal de doação com obrigação de ônus com prazos para construir e de geração de empregos não vale cobrança de ITBI, mas de ITCD, o que inviabiliza novos empreendimentos.