A liminar expedida pela juíza foi provocada por representação apresentada pela coligação “A Mudança que a gente vê”, do candidato à reeleição ao governo Sandoval Cardoso. A juíza ainda estipulou multa de R$ 5.000,00 caso houvesse o descumprimento da medida e determinou a comunicação imediata aos veículos retransmissores do horário eleitoral gratuito.
Atitude Tocantins
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