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Lar»Política»Eleições»Juiz da 2ª Zona Eleitoral publica portaria determinando proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição
Eleições

Juiz da 2ª Zona Eleitoral publica portaria determinando proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de novembro de 2020 - 07:122 minutos de leitura
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O Dr. Nilson Afonso da Silva, Juiz da 2a Zona Eleitoral de Tocantins, publicou a Portaria 736/2020 direcionada a donos de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi.

por Wesley Silas

Na Portaria o magistrado considerou que no dia das eleições os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi receberão grande contingente de pessoas o que não é aconselhável em razão da pandemia causada pela COVID-19 e destacou que “uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade”.

Em defesa da manutenção da ordem pública, ele resolveu:

“Cientificar a todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a proibição da venda de bebidas com qualquer teor alcoólico das 00:00 horas até às 18 horas do dia 15 de novembro de 2020 nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi”.

No entanto, ele autoriza na Portaria que os referidos estabelecimentos que não comercializam outros produtos poderão abrir normalmente, porém fica proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

“No período mencionado no artigo anterior, deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais que tenham como principal produto comercializado bebidas alcóolicas, tais como: bares, boates, disque bebidas, etc.”, destacou o magistrado na Portaria.

Acesse AQUI (LINK) e leia a integrada da Portaria.

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