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Eleições

Justiça concede direito de resposta a Amastha contra Sargento Aragão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de setembro de 2018 - 10:262 minutos de leitura
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Coligação proporcional de Carlesse terá que ceder um minuto do seu tempo ao ex-prefeito de Palmas e candidato a governador pelo PSB, que no entendimento do juiz auxiliar do TRE-TO, Antiógenes Ferreira de Souza,  ele foi ofendido pelo candidato a deputado.

 por Redação

Em decisão de mérito expedida na noite desta terça-feira, 11 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a governador Carlos Amastha (PSB), ofendido pelo candidato a deputado estadual Sargento Aragão (Patriotas), no programa de bloco televisivo exibido 30 de agosto.

Com a decisão do juiz auxiliar do TRE-TO (Tribunal Regional eleitoral do Tocantins) Antiógenes Ferreira de Souza, a coligação proporcional Tocantins de Oportunidades, apoiadora do governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS), perderá um minuto de propaganda eleitoral gratuita, que vai ser cedido para Amastha poder se defender dos ataques.

No dia 30 de agosto, Aragão veiculou vídeo de um diálogo com um pastor evangélico. Durante a conversa, ele acusa, sem citar nomes, Amastha de fazer parte de um governo corrupto. “Pois bem, verifica-se como inconteste que quando menciona ‘Governo’ refere-se à gestão do então Representante, pois é fato notório ser ele o Prefeito eleito para administrar o Município de Palmas nas eleições de 2012, sendo o Representado candidato a seu vice, à época, e que não assumiu”, destacou o magistrado na decisão.

Ao fazer o relato do caso, Antiógenes de Souza ainda destacou que o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) foi favorável à concessão do direito de resposta para Amastha, ex-prefeito de Palmas entre janeiro de 2013 e abril de 2018.

Histórico de derrotas

Segundo a coligação de Amastha, esta não foi a única derrota do grupo de Carlesse na Justiça eleitoral nesta terça-feira. Também no início da noite, o TRE confirmou, em sentença de mérito (http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/1730/decisao/pje), a negativa ao pedido do governador para tirar do ar o programa sobre educação apresentado por Amastha. No fim da semana passada, o pedido liminar de Carlesse já havia sido negado.

Anexa a decisão sobre o direito de resposta contra Aragão na íntegra.

Carlos Amastha Direito de Resposta Eleição 2018 Sargento Aragão
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