Por Wesley Silas
O Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Adriano Murelli, acatou um pedido do partido União Brasil e determinou a retirada da divulgação da pesquisa do Instituto de Pesquisa Executiva (IPEX) em um jornal de Palmas e em mídias e/ou veículos de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por eventual descumprimento.
O partido União Brasil alegou que a Pesquisa Eleitoral registrada em 12.08.2024, no sistema da Justiça Eleitoral sob número TO-03839/2024, e com data de divulgação para 18.08.2024 estaria “eivada de irregularidades, pois, a Representada (i) utilizou-se de plano amostral inconsistente, englobando subgrupos como se fossem do mesmo grupo, apresentando divergências entre os dados do referido plano amostral e da fonte pública de dados utilizada”.
Na decisão, o magistrado citou que o IPEX “não complementou as informações relativas ao detalhamento de quantitativo de eleitores por setor censitário dentro do prazo determinado §7º, do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, vez que teria até o dia 19.08.2024, para que o fizesse, de modo que é cabível a reanálise do pedido da tutela provisória de urgência”, pontuou. Ele entendeu que “a irregularidade apontada acima é grave e demonstra a falta de confiabilidade da pesquisa”.
“Sabe-se que as pesquisas eleitorais constituem importante instrumento de informação para candidatos e, também, de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, logo devem ser seguidos à risca os mandamentos legais afetos à matéria, sob pena de desequilibrar indevidamente a disputa, desse modo entendo que também restou caracterizado o periculum in mora. Portanto, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe”, disse o magistrado em sua decisão.







