Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 14 setembro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»Justiça derruba pesquisa IPEX que apontava Eduardo Fortes liderando em Gurupi
Eleições

Justiça derruba pesquisa IPEX que apontava Eduardo Fortes liderando em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de agosto de 2024 - 19:122 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Wesley Silas 

O Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Adriano Murelli, acatou um pedido do partido União Brasil e determinou a retirada da divulgação da pesquisa do Instituto de Pesquisa Executiva (IPEX) em um jornal de Palmas e em mídias e/ou veículos de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por eventual descumprimento.

O partido União Brasil alegou que a Pesquisa Eleitoral registrada em 12.08.2024, no sistema da Justiça Eleitoral sob número TO-03839/2024, e com data de divulgação para 18.08.2024 estaria “eivada de irregularidades, pois, a Representada (i) utilizou-se de plano amostral inconsistente, englobando subgrupos como se fossem do mesmo grupo, apresentando divergências entre os dados do referido plano amostral e da fonte pública de dados utilizada”.

Na decisão, o magistrado citou que o IPEX “não complementou as informações relativas ao detalhamento de quantitativo de eleitores por setor censitário dentro do prazo determinado §7º, do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, vez que teria até o dia 19.08.2024, para que o fizesse, de modo que é cabível a reanálise do pedido da tutela provisória de urgência”, pontuou. Ele entendeu que “a irregularidade apontada acima é grave e demonstra a falta de confiabilidade da pesquisa”.

“Sabe-se que as pesquisas eleitorais constituem importante instrumento de informação para candidatos e, também, de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, logo devem ser seguidos à risca os mandamentos legais afetos à matéria, sob pena de desequilibrar indevidamente a disputa, desse modo entendo que também restou caracterizado o periculum in mora. Portanto, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe”, disse o magistrado em sua decisão.

Confira a íntegra da Decisão. 

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Indeferido por 4 a 3 no TRE-TO, Coronel Barbosa vai ao TSE para garantir candidatura

14 de setembro de 2026 - 11:32

Eli Borges aponta Fábio Vaz como seu nome para a Câmara e destaca defesa de valores cristãos

14 de setembro de 2026 - 10:56

Eduardo Fortes e Luana Nunes articulam apoio do setor agropecuário durante ExpoPeixe no sul do estado

14 de setembro de 2026 - 09:01

“Não pratiquei ilegalidade”: Coronel Barbosa publica nota após voto por indeferimento no TRE-TO

13 de setembro de 2026 - 22:54

Caravana de Laurez Moreira chega ao extremo norte do Tocantins e candidato defende custeio de passagem de balsa e drenagem profunda em área de inundação em São Miguel

13 de setembro de 2026 - 08:48

“Não é um projeto político, é um projeto de cuidar das pessoas”, afirma Eduardo Fortes em reunião no João Lisboa da Cruz, em Gurupi

12 de setembro de 2026 - 09:09
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.