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Justiça Eleitoral anula candidatura do PSD em Palmas por fraude à cota de gênero

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de novembro de 2025 - 18:302 minutos de leitura
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Por : Redação 

A Justiça Eleitoral de Palmas anulou, em primeira instância, a chapa proporcional do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, que acolheu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada por Raimundo Nonato — o Nonatão da Quatro —, suplente de vereador pelo Progressistas.

Na sentença, o magistrado concluiu que as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima foram meramente protocolares, destinadas a atender formalmente à exigência legal de participação feminina. Segundo o juiz, prova documental e evidências dos autos indicam ausência de campanha efetiva por parte das candidatas, prestação de contas inexpressiva e renúncias em momentos considerados intempestivos.

“A análise dos autos não deixa margem para dúvidas de que as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima foram meramente protocolares. As teses de defesa de ‘desistência voluntária’ por motivos pessoais ou financeiros não se sustentam”, registrou o magistrado na decisão.

Conforme a ação, as duas candidatas obtiveram votação insignificante (zero e um voto), não promoveram campanha nas redes sociais, não distribuíram material gráfico e não participaram de atos públicos. Para o juiz, a combinação desses elementos, associada à súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura indícios suficientes de fraude à cota de gênero.

Em consequência, foram anulados os 2.508 votos atribuídos ao PSD — equivalentes a 1,55% do total — e determinada a reabertura dos cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário, o que pode modificar a composição da Câmara Municipal de Palmas. A sentença também declarou a inelegibilidade das duas candidatas.

O PSD, as candidatas e seus advogados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Caso a decisão seja mantida em instância superior e transite em julgado, a Justiça Eleitoral comunicará o resultado à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis.

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