Por Redação
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de conteúdos referentes a uma pesquisa realizada pela empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda, sob o argumento de irregularidade formal. A decisão aponta que o levantamento, divulgado em redes sociais na última semana, não possui o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação vigente, o registro prévio é condição indispensável para a divulgação de qualquer levantamento de intenção de voto. A ausência desse protocolo retira a transparência necessária ao processo e impede a fiscalização por parte dos órgãos competentes e das coligações partidárias.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), Carolynne Souza de Macêdo Oliveira. Ao acatar o pedido de tutela de urgência protocolado pelo partido União Brasil, a magistrada reconheceu o risco de dano ao equilíbrio da disputa eleitoral.
No despacho, destaca-se que a propagação de dados sem a devida chancela do TSE durante o período de pré-campanha compromete a lisura do pleito. A divulgação de pesquisas irregulares sujeita os responsáveis a multas que podem ultrapassar o valor de 100 mil reais, conforme estabelecido pela norma eleitoral.








