Por Wesley Silas
Segundo a Justiça Eleitoral, a determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º , c.c. o art. 36 e na Resolução TSE nº 23.600/2019).
Segundo a legislação eleitoral, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”, informou.
A Justiça Eleitoral esclareceu que entre as disposições previstas na norma está a determinação de que se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
“Portanto, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia do Juiz Eleitoral contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível”.
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Qualquer pessoa pode consultar as pesquisas eleitorais já registradas.
Como denunciar?
A denúncia pode ser feita por qualquer meio à Procuradoria Regional Eleitoral e à Justiça Eleitoral do Tocantins, através da Ouvidoria do TRE-TO (0800 6486 800). (Com informações do TSE)