por Redação
As ações buscavam cassar os mandados do Prefeito eleito Paulo Pedreira e seu Vice Jurandi Fidelis da Silva, alegando compra de votos, com cestas básicas e pneus de carro, doados à populares em período eleitoral. No entanto o juiz refutou as acusações devido à fragilidade das supostas provas apresentadas.
O advogado Leandro Manzano, que atuou na defesa do Prefeito afirmou que “ficou comprovada a prática corriqueira em todas as eleições em que o candidato derrotado procede à cooptação de eleitores forjando supostos atos ilícitos praticados pelos candidatos vencedores do pleito. A justiça está vigilante e atenta a esse tipo de conduta”
Paulo Pedreira e Jurandi Fidélis obtiveram 60,95% dos votos válidos, um total de 2.229 votos.
Lucineide Parizi Freitas, que disputava reeleição, que ficou em segundo, com 35,71%.