Por Redação
A Justiça Eleitoral de Gurupi tomou uma nova decisão que impacta a campanha da candidata Josi Nunes, da coligação “Gurupi está em boas mãos”. Ela foi penalizada por veicular propaganda negativa ilegal, impulsionada em redes sociais. A campanha de Josi Nunes utilizou anúncios pagos no Facebook de maneira irregular, direcionando críticas diretas ao seu adversário, Eduardo Fortes.
De acordo com a denúncia, os impulsionamentos foram realizados além dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e sem a devida transparência no portal da Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram. O conteúdo não apenas foi registrado de forma inadequada no portal de transparência, mas também empregou a técnica conhecida como “dark post”, que permite que os anúncios sejam exibidos de maneira segmentada, sem aparecer no perfil público da campanha.
Em resposta a essa irregularidade, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção imediata das postagens, em conformidade com as normas que proíbem o uso de propaganda negativa paga, conforme estipulado no artigo 57-C da Lei 9.504/97. O Juiz Eleitoral Adriano Murelli enfatizou que a propaganda eleitoral impulsionada é permitida apenas para promover os próprios candidatos ou coligações, sendo vedada a disseminação de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários.