Por Redação
O Juíz Eleitoral, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, na comarca de Formoso do Araguaia, rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Adão de Oliveira Coutinho, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), contra o Partido Podemos e seus candidatos nas eleições de 2024.
A ação alegava que a candidata Selma Andrade Carvalho seria uma candidata-fantasma, sustentando que houve fraude na cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Coutinho afirmou que a candidatura de Selma seria fictícia, apontando a ausência de votos, movimentos financeiros e materiais de campanha. Além disso, sugeriu que, caso os 222 votos obtidos pelo Podemos fossem considerados nulos, ele poderia assumir uma vaga na câmara municipal.
A defesa de Selma Andrade apresentou argumentos e provas em tempo hábil, incluindo pedidos de perícia grafotécnica e de cancelamento do Documento de Registro de Candidatura (DRAP). O tribunal analisou essas provas, incluindo o exame de documentos fora do prazo, com base no princípio da busca pela verdade real.
No entendimento do juízo, não há provas suficientes de fraude na candidatura de Selma, uma vez que a ausência de votos ou a baixa movimentação de campanha, isoladamente, não configuram fraude na cota de gênero. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que exige provas mais concretas para declaração de fraude.
Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de Coutinho, mantendo a validade das candidaturas do Podemos. As partes foram devidamente notificadas do resultado.







