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Lar»Política»Justiça Eleitoral retira centenas de cavaletes com propaganda irregular em Gurupi
Política

Justiça Eleitoral retira centenas de cavaletes com propaganda irregular em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de setembro de 2014 - 14:162 minutos de leitura
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A pedido do Ministério Público a juíza  da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi determinou o recolhimento de aproximadamente 100 cavaletes de vários candidatos com propaganda eleitoral irregular nas ruas de Gurupi e placas que excederam 4m², que também não é permitido pela lei que dispõe sobre propaganda eleitoral.

Segundo a analista do Judiciário, Sirlene Lemus, os cavaletes já provocaram acidentes e prejudica a visibilidade dos motorista e a segurança no trânsito,  principalmente dos motoqueiros, ciclistas e pedestre nos cruzamentos da Ruas e Avenidas.  

“É proibido colocar em esquinas, próximo aos semáforos e deve-se também  observar a mobilidade urbana~, Sirlene Lemus
“É proibido colocar em esquinas, próximo aos semáforos e deve-se também observar a mobilidade urbana~, Sirlene Lemus

“É proibido colocar em esquinas, próximo aos semáforos e tem também que observar a mobilidade urbana. Essa operação de hoje foi um mandado de busca e apreensão e os partidos e as coligações serão notificadas a partir de agora para se absterem de veicular propaganda de forma irregular”, informou Sirlene.

Ainda de acordo com a Analista do Judiciário, a Justiça Eleitoral irá conferir o CNPJ da empresa que confeccionou e se a quantidade dos cavaletes apreendido confere com o número anunciado no próprio material.

Como denunciar? 

Segundo a servidora da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi qualquer cidadão poderá denúncia pelos seguintes números:

  • Ouvidoria do TRE (TO): 0800-648-6800
  • Cartório Eleitoral de Gurupi: (63) 3311-4200 / 3311-4211 / 3311-4219 ou pelo e-mail: [email protected].
  • Ministério Público Eleitoral de Gurupi: Fone: (63) 3312-1369 ou 3315-2055
  • Procuradoria da República de Palmas: (63) 3219-7202 ou no site: www.prto.mpf.gov.br   

O que diz a Lei:

A lei determina que os cavaletes não devem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A lei determina que os cavaletes não devem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

No parágrafo quatro do Artigo 11 da Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, determina que: “ É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º). 

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