A pedido do Ministério Público a juíza da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi determinou o recolhimento de aproximadamente 100 cavaletes de vários candidatos com propaganda eleitoral irregular nas ruas de Gurupi e placas que excederam 4m², que também não é permitido pela lei que dispõe sobre propaganda eleitoral.
Segundo a analista do Judiciário, Sirlene Lemus, os cavaletes já provocaram acidentes e prejudica a visibilidade dos motorista e a segurança no trânsito, principalmente dos motoqueiros, ciclistas e pedestre nos cruzamentos da Ruas e Avenidas.
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“É proibido colocar em esquinas, próximo aos semáforos e tem também que observar a mobilidade urbana. Essa operação de hoje foi um mandado de busca e apreensão e os partidos e as coligações serão notificadas a partir de agora para se absterem de veicular propaganda de forma irregular”, informou Sirlene.
Ainda de acordo com a Analista do Judiciário, a Justiça Eleitoral irá conferir o CNPJ da empresa que confeccionou e se a quantidade dos cavaletes apreendido confere com o número anunciado no próprio material.
Como denunciar?
Segundo a servidora da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi qualquer cidadão poderá denúncia pelos seguintes números:
- Ouvidoria do TRE (TO): 0800-648-6800
- Cartório Eleitoral de Gurupi: (63) 3311-4200 / 3311-4211 / 3311-4219 ou pelo e-mail: [email protected].
- Ministério Público Eleitoral de Gurupi: Fone: (63) 3312-1369 ou 3315-2055
- Procuradoria da República de Palmas: (63) 3219-7202 ou no site: www.prto.mpf.gov.br
O que diz a Lei:
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No parágrafo quatro do Artigo 11 da Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, determina que: “ É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).