da redação
A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-governador pelo crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
A pena inicialmente foi fixada em 2 anos e quatro meses de prisão, mas acabou sendo substituída pelo pagamento de dez salários mínimos e proibição de exercer cargo, função e atividade pública pelo mesmo período.
O governador também deverá pagar mais R$ 89,7 mil de multa.
O advogado Juvenal Keyber, que representa Mauro Carlesse, afirmou que “as provas produzidas em audiência de instrução deixaram claro que o aparelho já estava no gabinete quando assumiu o governo do estado. Ficou provado pelas testemunhas que o aparelho não era usado. A própria PF admitiu quero aparelho não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”.