da redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o imediato trancamento e, consequentemente, o arquivamento do inquérito policial relacionado à Operação Catilinárias, deflagrada em maio de 2022 pela PF para apurar supostos desvios de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNAT) em nove municípios tocantinenses.
O ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PL), foi um dos alvos na época, quando era pré-candidato ao Governo do Estado, e ingressou com um Habeas Corpus questionando a legalidade do inquérito. Conforme a defesa, não havia nenhum elemento probatório que justificasse tal operação e, por isso, a mesma não poderia sequer ter sido realizada.
Na decisão, o TRF1 concordou com a tese de nulidade das provas que deram respaldo à operação, pois a decisão do juiz de primeiro grau não explicitou os “fatos e/ou os elementos concretos aptos a justificar o deferimento da medida de busca e apreensão [na casa de Dimas], tampouco foram apresentados os motivos plausíveis que deram sustentáculos à medida invasiva e restritiva do direito fundamental à intimidade”.
No dia 2 de abril de 2024, o juiz federal Jeffersson Ferreira Rodrigues, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína, determinou o cumprimento da decisão do TRF1 e mandou arquivar o inquérito da PF.

Fonte AF Notícias