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Lar»Política»Justiça proíbe Sandoval dizer que Marcelo Miranda concorre por força de liminar
Política

Justiça proíbe Sandoval dizer que Marcelo Miranda concorre por força de liminar

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de setembro de 2014 - 23:022 minutos de leitura
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Em decisão tomada na noite de desta terça-feira (16), o desembargador Eurípedes Lamounier proibiu a Coligação “A Mudança que a Gente Vê”, e o seu candidato ao governo do Estado, Sandoval Cardoso, de ​divulgar  no seu programa a inverdade de que o candidato Marcelo Miranda, do PMDB, disputa a eleição por força de liminar, na clara tentativa de passar ao eleitorado uma situação de insegurança jurídica que não existe.

Em sua decisão o desembargador Eurípedes Lamounier afirma categoricamente que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. E o desembargador vai além ao comentar outras afirmações referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis, ao afirmar que  “configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado”.

O desembargador fixou multa diária no valor de R$ 10 mil reais para a coligação governista em caso de descumprimento da medida.  Sua decisão, prova mais uma vez, aquilo que o TRE e o TSE já reconheceram: Marcelo Miranda é ficha limpa, tem candidatura devidamente registrada, está apto para disputar as eleições e, se eleito será diplomado e tomar posse em 01º de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os adversários insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democrático.

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