da redação
Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 13 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 49 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado – Palmas, Araguaína e Gurupi.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.
Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:
Zona Eleitoral/Municípios
Portaria nº
1ª ZE
Araguaína
727/2022
2ª ZE
Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás
744/2022
3ª ZE
Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis
781/2022
7ª ZE
Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil
759/2022
12ª ZE
Xambioá, Ananás e Araguanã
739/2022
14ª ZE
Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã
770/2022
15ª ZE
Formoso do Araguaia e Dueré
774/2022
19ª ZE
Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa
669/2022
21ª ZE
Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO
757/2022
22ª ZE
Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre
754/2022
23ª ZE
Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama
762/2022
29ª ZE
Palmas
790/2022
34ª ZE
Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia
727/2022