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Lar»Política»Eleições»Lei Seca: 3 maiores cidades do estado já baixaram Portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas
Eleições

Lei Seca: 3 maiores cidades do estado já baixaram Portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de novembro de 2020 - 18:013 minutos de leitura
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Em Palmas, venda e comercialização estão proibidas das 18 horas deste sábado (14/11) até às 18 horas de domingo (15/11), em Araguaína no período das 21 horas do sábado (14/11) às 18h de domingo (15/11), está proibida e em Gurupi venda de bebidas alcoólicas a partir das 00h dia 15 de novembro até às 18 horas. Confira como ficou nas 33 zonas eleitorais do Tocantins como as dos municípios de Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Filadélfia, Xambioá, Cristalândia, Alvorada, Formoso do Araguaia, Pedro Afonso e Miranorte.

por Redação

A partir das 18 horas deste sábado (14/11) até às 18 horas de domingo (15/11), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no município de Palmas. De acordo com a Portaria 769/2020, expedida pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Lauro Augusto Moreira Maia, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas no município e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

Na 1ª e 34ª Zona Eleitoral de Araguaína, a Portaria nº 744/2020 vale para os municípios de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia. A comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, no período das 21 horas do sábado (14/11) às 18h de domingo (15/11), está proibida.

Já na 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, a Portaria nº 736/2020 abrange os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi. Nas cinco cidades está proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia 15 de novembro até às 18 horas. O documento define ainda que os estabelecimentos comerciais poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

Zonas Eleitorais

Está proibida ainda a venda de bebidas alcoólicas nas seguintes zonas eleitorais. Confira na tabela abaixo:

Zona EleitoralInício

14/11/2020

Fim

15/11/2020

3ª – Porto Nacional18h18h
4ª – Colinas do Tocantins18h22h
5ª – Miracema do Tocantins18h20h
7ª – Paraíso do Tocantins18h18h
8ª – Filadélfia22h18h
12ª – Xambioá20h20h
13ª – Cristalândia20h18h
14ª – Alvorada22h18h
15ª – Formoso do Araguaia19h19h
16ª – Colmeia20h18h
18ª – Paranã12h21h
19ª – Natividade12h18h
20ª – Peixe18h18h
21ª – Augustinópolis22h18h
23ª –  Pedro Afonso22h17h30
27ª – Wanderlândia20h20h
28ª – Miranorte20h20h
31ª – Arapoema18h22h
33ª de Itacajá22h18h

 

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