De acordo com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, a republicação de um acórdão, conforme foi requerido pela defesa do ex-governador, visa apenas corrigir um erro material, mas não pode mudar a essência da decisão do colegiado e não altera a eficácia da decisão.
Ricardo Lewandowski encontrava-se em Palmas (TO) na nessa quinta-feira, 27, para participar do 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. A declaração do ministro foi um verdadeiro “balde de água fria” nos que torcem para que o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) assuma vaga de senador, no lugar de Vicentinho Alves (SDD).
Contudo, as declarações do Lewandowski confirmam que não haverá alteração na decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TRE), que cassou o mandato de governador de Marcelo Miranda, por práticas de abuso de poder, nas eleições de 2006, quando disputava reeleição, concorrendo com o atual governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB). Em razão do processo de cassação, Marcelo teve seu registro de candidatura impugnado no ano de 2010, quando concorreu ao Senado, e não poderá ser candidato nas eleições deste ano, pois a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) prevê oito anos de inelegibilidade, para políticos cassados.
Entenda
A defesa de Marcelo sustentava a tese de que ele ocuparia a vaga de senador, baseada numa decisão do ministro Ricardo Lewandowski, quando presidente do TSE, em abril de 2012, ao republicar o acórdão dos embargos de declaração do Rced 698 (que levou à cassação do ex-governador) no Diário da Justiça Eletônica. Os advogados acreditavam Lewandowski reconheceria que o trânsito em julgado do caso estaria em aberto, e, por isso Marcelo não estaria inelegível quando teve seu registro de sua candidatura a senador impugnado em 2010. Contudo, a declaração do magistrado não deixa dúvidas que a republicação do acórdão não interfere na decisão e, portanto nas consequências do julgamento, realizado pela corte do TSE.