O procurador da República esfriou a esperança do candidato Carlos Amastha a seguir com sua candidatura na eleição suplementar no próximo dia 03 de junho.
por Wesley Silas
A manifestação Ministério Público Eleitoral (MPE), de Brasília, pela improcedência do recurso da coligação “A Verdadeira Mudança” acontece após Carlos Amastha e seu vice terem o registro de candidaturas impugnados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) devido ao descumprimento da desincompatibilização prevista na Constituição Federal.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, entendeu que a Corte Regional acertou o posicionamento sobre a desincompatibilização intempestiva no dia 03 de abril a fim de regulamentar a Eleição Suplementar para o cargo de Governador e Vice-Governador do Tocantins – 2018, o que resultou apenas em dois meses de efetivo afastamento do cargo de Prefeito, quando, segundo o § 6º, do art. 14, da Constituição Federal de 1988, o afastamento deveria perfazer 06 (seis) meses da data da Eleição Suplementar em andamento.
Em seguida o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jaccques de Medeiro, manifestou pelo desprovimento do recursos.
Confira Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE)