De acordo com informações repassadas à imprensa pela coligação “A mudança que a gente vê”, de Sandoval Cardoso (SD), a coligação “A Experiência Faz a Mudança” pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) para levar em mãos, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins. No entendimento da coligação de Sandoval o pedido deve-se a Marcelo Miranda não ter tempo hábil para substituir sua candidatura, caso tenha indeferimento de candidatura.
Segundo informações da coligação de Sandoval Cardoso, o pedido, feito pelos advogados da coligação de Marcelo Miranda, foi atendido pela presidente do TRE-TO, desembargadora Jacqueline Adorno. “Com a decisão, o processo foi enviado ao TSE por portador da coligação, uma medida permitida pela legislação eleitoral, normalmente usada pelo autor do recurso”.
De acordo com a coligação “A mudança que a gente vê”, na decisão, Jacqueline registra o temor da coligação de não ter tempo hábil para trocar de candidato caso o registro de candidatura seja negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Acrescentam que em caso de indeferimento do pedido de registro, o prazo para substituição de candidatos ocorre 20 dias antes do pleito o que evidencia o interesse dos requerentes de ver julgado o Recurso Ordinário pelo TSE o quanto antes”.
Afirma ainda que a desembargadora afirmou que a coligação “A Experiência Faz a Mudança” sustenta no pedido que embora os registros tenham sido deferidos no TRE-TO “enquanto não houver um pronunciamento do TSE, restará certa insegurança jurídica, graças a atitudes públicas dos recorrentes”.
De acordo com o sistema processual do TRE-TO, o pedido da coligação ocorreu dia 28 de agosto, às 11h00 e, no mesmo dia, às 14h58 já estava protocolado no TSE sob o número RO Nº 20837. Desde o dia 30 de agosto, às 15h28, o processo está na Procuradoria Geral da República para parecer do Eugenio Jose Guilherme de Aragão, onde tramita anexado ao recurso que pede o indeferimento do candidato a vice-governador Marcelo Lelis (RO Nº 20922).