Por divulgação de fake news, a Justiça Eleitoral sentenciou o candidato Tiago Amastha Andrino e o ex-prefeito Carlos Amastha para publicarem em suas redes sociais o direito de resposta da Prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), candidata à reeleição. Os direitos de resposta de Cinthia deverá ser publicado nas próximas horas pelos dois políticos do PSB e já tiveram as mensagens contra Cinthia removidas, por determinação judicial.
por Redação
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu o direito de resposta da Prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), candidata à reeleição, em relação a uma postagem do candidato a prefeito Tiago Amastha Andrino. No Twitter, Tiago postou que a educação em Palmas retrocedeu no Ideb, colocando que Palmas teria caído no ranking das capitais, sendo que os dados divulgados demonstram outra realidade: os índices relativos a Palmas não sofreram recaídas, estando, inclusive, com a segunda melhor nota dentre as capitais brasileiras.
Confira o Acórdão – Direito de Resposta
Amastha afirmou em vídeo, postado no Twitter, Facebook e Instagram, que Cinthia havia fraudado pesquisa eleitoral e por isso poderia fraudar licitações. O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia destacou na sentença que a candidata Cinthia foi penalizada por divulgar uma pesquisa eleitoral, publicada pela Revista Época, sem o número do registro, e que não se tratava de fraude em pesquisa.