Por Wesley Silas
No caso do ex-governador Mauro Carlesse, o pedido da procuradoria Regional Eleitoral foi fundamentado na sua renúncia quando ele sofria pedido de impeachment, porém seus advogados alegaram que foi a única contestação da candidatura e mostrou convicção de que terá aprovado o registro de sua candidatura e continuará normalmente sua campanha. “A ação protocolizada faltando sete minutos para o fim do prazo dos pedidos de impugnação é a única que contesta a candidatura de Carlesse. Fato que reafirma a sua elegibilidade, pois se fosse o contrário, haveriam inúmeras ações no mesmo sentido”, disse.
Contas rejeitadas do candidato Carlos Amastha
O candidato ao senado, Carlos Amastha (PSB) teve o pedido de impugnação da sua candidatura ao senado pela advogada Advogada Nayara Santos da Silva Campos em que ele fundamenta a rejeição de contas pela Câmara de Vereadores. No entanto, Amastha apresentou ao Portal Cleber Toledo “o arquivamento do procedimento preparatório de inquérito civil, pelo Ministério Público Estadual (MPE), para apurar possível ato de improbidade administrativa. O documento é assinado pelo promotor Adriano César Pereira das Neves e cita que ambos os ordenamentos de despesa receberam parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado pela sua aprovação. Para o promotor, o julgamento na Câmara é de natureza política. Com base na Lei 8.429 de 1992, o membro do MPE destacou que nem todo o ato ilegal pode ser considerado ímprobo”, pontuou.
Falsidade na Ata da Convenção Estadual do PP
O Ministério Público Eleitoral do Tocantins apontou fraude na Ata de Convenção Estadual do PP referente às candidaturas para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual ao considerar que “Ata da Convenção Estadual do PP está inquinada de falsidade no que se refere aos escolhidos para disputar os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, uma vez que não espelha a realidade das escolhas feitas naquele ensejo”
Segundo a PRE Giovanna Cavalcante Nazareno protocolou representação “na qual informou que, apesar de ter participado da Convenção Estadual do PP, realizada dia 04/08/2022, como pré-candidata a Deputada Federal, tendo sido escolhida para concorrer ao aludido cargo pela agremiação e assinado a ata de presença correspondente, foi surpreendida ao saber que havia sido retirada da lista e colocada para concorrer ao cargo de Deputada Estadual sem o seu consentimento”.
À PRE, Giovanna apresentou cópia da Ata de presença na Convenção de candidatos a deputados estaduais e federais do Progressista disponibilizada para assinatura em 05/08/2022; porém teve o seu nome retirado da relação de candidatos a deputado federal após a realização da convenção.
“Percebe-se, dessarte, que aos elementos probatórios que instruem a presente impugnação são uníssonas no sentido de que a Ata da Convenção Estadual do PP está inquinada de falsidade no que se refere aos escolhidos para disputar os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, uma vez que não espelha a realidade das escolhas feitas naquele ensejo, razão pela qual deve ser indeferido o DRAP ora impugnado pelo Parquet”.
Segundo a PRE, é possível considerar inválida apenas a parte da ata da convenção que não corresponda à realidade dos fatos ocorridos.