Foi celebrado nesta terça-feira, 06, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual, o Prefeito de Crixás, Gean Ricardo Mendes Silva, e a Secretária de Saúde, Tatiana Martins da Costa.
No acordo, os representantes do município se comprometem a ressarcir a quantia de R$ 39.652,49 ao erário, valor que corresponde a diferenças salariais pagas a maior, pelo Município, em proveito de Tatiana Costa.
O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, responsável pela assinatura do TAC, esclarece que a decisão de firmar um acordo para a devolução dos recursos foi tomada após os elementos de prova produzidos na investigação não comprovarem dolo ou má-fé no pagamento e no recebimento das diferenças salariais indevidas.
Tatiana, que é professora concursada da educação básica do Estado do Tocantins, está cedida formalmente ao Município de Crixás do Tocantins desde 2013, período em que sempre exerceu cargos no primeiro escalão, dentre eles os de secretária de Assistência Social e, atualmente, de Saúde.
Ocorre que, por lei, Tatiana poderia optar por receber, como secretária municipal, ou o subsídio previsto para este cargo, que é de R$ 2.500,00, ou o salário que vinha recebendo como professora da rede estadual de ensino, que na época da cessão era de R$ 2.484,10 (mas que, com o passar dos anos, sofreu vários reajustes, hoje sendo de R$ 3.881,44). Entretanto, como Tatiana não fez opção expressa, o Município de Crixás do Tocantins, de ofício, tomou como parâmetro, de forma equivocada, o salário “cheio” (vencimento base acrescido de outras gratificações excepcionais, a exemplo de diferença de proventos e 13º salário).
Mesmo considerando que os elementos de prova produzidos na investigação não comprovaram dolo ou má-fé no pagamento e recebimento das diferenças salariais indevidas, os fatos causaram prejuízo ao erário do Município de Crixás do Tocantins. Por isso, o Ministério Público resolveu convocar o prefeito e a secretária para assinarem um documento público, através do qual se comprometem a devolver o dinheiro pago indevidamente pelos cofres públicos.
O Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia legal de título executivo extrajudicial, tal qual ocorre com um cheque, podendo ser executado com simplicidade junto ao Poder Judiciário, objetivando seu pagamento. Foi convencionado pelas partes que, não sendo quitada a dívida no prazo acordado, que é de 48 meses, ambos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da execução da dívida, devidamente corrigida, perante o Poder Judiciário.