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Eleições

Presidente da ATM comemora promulgação de Emenda Constitucional que concede adicional de 1% de FPM em setembro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de outubro de 2021 - 18:124 minutos de leitura
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por Redação

Em vídeo gravado na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília, antes da promulgação, Diogo Borges, já sinalizava o sentimento de vitória. “ Estamos vivendo um momento histórico. Nossa luta de muitos anos será promulgada pelo Congresso. É a garantia que ano que vêm a gente (Municípios) começa a receber os recursos do adicional de 1% do FPM em setembro. Uma luta histórica, que chegamos ao fim com o sentimento de dever cumprido, por ter vencido essa batalha. Isso ajudará muito nossos Municípios no momento em que os valores dos repasses caem”, disse.

Presidente da ATM, Diogo Borges, (Esq.) ao lado do deputado Federal e relator da PEC do 1% de setembro, deputado federal Júlio César (PI)

Histórico – Foi na mobilização “Não Deixe os Municípios afundarem”, realizada em 2017, na capital federal, que surgiu o pleito do 1% do adicional de FPM em setembro. À época, milhares de prefeitos se concentram na Praça dos Três Poderes para lembrar os congressistas das inúmeras dificuldades que o ente local enfrenta. Em dezembro daquele ano, a PEC foi apresentada pelo senador Raimundo Lira (PB).

Segundo a CNM, desde então, o tema foi tratado com todas as esferas de governo na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e em agendas e articulações no Congresso e no Executivo. Em 2017, o Senado aprovou a PEC em dois turnos. Assim, a proposta chegou à Câmara em 2017. No ano seguinte, tramitou em comissão especial da Casa. Em maio de 2019, o governo federal assumiu compromisso público, durante edição da XXII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, de apoiar a medida. Apesar disso, a PEC foi aprovada apenas em 1º turno em dezembro. Sem acordo com o Executivo, os deputados não votaram o tema em 2º turno. Com isso, o movimento municipalista precisou retomar o diálogo com a nova legislatura da Câmara, que somente aprovou no último dia 06 de outubro.

Tocantins – O recurso será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. A previsão é que o primeiro repasse do 1% de setembro ocorra em 2022. Ao todo será distribuído aos Municípios brasileiros o montante de R$ 1,402 bilhões. Já para os Municípios tocantinenses, a previsão de repasse é na ordem de R$ 19 milhões em 2022; R$ 20 milhões em 2023; R$ 42 milhões em 2024 ;e R$ 91 milhões em 2025. As estimativas foram traçadas pela área de Estudos Técnicos da CNM. Atualmente, os Municípios brasileiros já recebem adicionais de 1% de FPM nos meses de julho e dezembro.

Improbidade Administrativa  – O presidente da ATM também reconheceu pontos positivos no projeto de alterações na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada nesta terça-feira, 26, pela Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União. “Estamos felizes novamente por mais uma conquista das nossas marchas à Brasília. Um conquista da ATM, da CNM e de todos os prefeitos. A Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada sem nenhum veto pelo presidente, uma luta que vem de encontro às desigualdades para com nossos gestores, propiciando melhor defesa, deixando-os mais a vontade para administrar nossas cidades”, disse o presidente da ATM.

Alterações – A exigência de comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade está entre as alterações estabelecidas na lei. Isso significa que se servidores e gestores públicos tomaram decisões respaldados em interpretações de Leis e jurisprudências não poderão ser condenados por improbidade.

Além disso, mudaram o prazo para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa, que passa a ser de um ano, após a publicação da Lei. Além disso, as mudanças estabelecem entendimentos em situações de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. Em suma, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.

As alterações também referem-se a temas como a exclusividade do Ministério Público (MP) para propor ações de improbidade; as situações e condutas consideradas como improbidade administrativa; as possibilidades do MP fechar acordo de não-persecução penal; e os casos de nepotismo.

ATM Destaque Diogo Borges Emenda Constitucional 112/2021 FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
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