Após a decisão da Juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 15 • Zona Eleitoral, que em 30 de junho deste ano cassou os diplomas e mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Formoso do Araguaia, estes recorreram da decisão à própria magistrada, através de Embargos de Declaração, que foi negado e mantida a decisão embargada. “O conjunto de ilicitudes cometidas pelos recorrentes em sua prestação de contas demonstra que esta não passou de um “faz de conta”, evidenciando a prática de “caixa 2” de campanha”, avaliou o Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano no recurso eleitoral.
Os cassados recorreram então ao Tribunal Regional Eleitoral, que abriu vistas para a Procuradoria Regional Eleitoral, que manifestou pela manutenção da decisão da juíza da 15• Zona Eleitoral, no sentido de manter a cassação do Prefeito e do Vice- Prefeito.
“O presente caso reveste-se de natureza grave, haja vista que a campanha dos recorrentes foi amplamente financiada com recursos de origem não identificada, pois as irregularidades vislumbradas aproximadamente o dobro do total de recursos declarados na campanha. Desse modo, sua conduta importa em ato qualificado de captação ilícita de recursos, irregularidade gravíssima, tornando- se imperiosa a cassação dos diplomas, nos termos do art. 30-A da Lei n. 9.504/1997”, manifestou o Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano.
O que diz a outra parte
Os advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli que defendem o prefeito informaram que as provas não passam de presunções dos denunciantes.
“Respeitamos, mas as provas dos autos não passam de meras presunções trazidas por informantes que apoiaram o candidato derrotado. A justiça não os ouviu como testemunhas. Confiamos que o TRE irá reformar a decisão de Primeiro Grau”, disse.
Confira AQUI a íntegra da manifestação Procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano.