O Promotor Eleitoral, Marcelo Lima Nunes, fundamentou a denúncia de veiculação de propaganda eleitoral irregular fora dos padrões previstos na Legislação Eleitoral em imagens publicadas em redes sociais e em reuniões e comícios do próprio candidato que mostram cabos eleitorais usando camisetas e uso de outdoor eletrônicos nos mesmos eventos.
Para o Ministério Público Eleitoral enquanto as camisetas e outdoor eletrônico permanecerem circulando, Mauro Carlesse estará obtetendo dividendos eleitorais em detrimento dos demais candidatos desequilibrando a disputa eleitoral, violando o princípio da isonomia/igualdade de oportunidade.
![Carlessse-Justiça-2 Propaganda irregular: Denúncia contra Mauro Carlesse partiu do Ministério Público Carlessse-Justiça-2 Propaganda irregular: Denúncia contra Mauro Carlesse partiu do Ministério Público](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2014/09/Carlessse-Justiça-2.jpg)
“Dado as fotos de campanha constante nos facebook do representado, em muitas delas aparecendo ele à frente do outdoor eletrônico, bem como cabos eleitorais, inclusive esposa e sogra, e demais eleitores fazendo uso de camisetas de campanha, somando ao fato daquele residir nesta cidade, e ter sido candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Gurupi nas Eleições de 2012, conclui-se ser impossível, quando não teratológico, afirmar que o representado não detém conhecimento da malfadada propaganda”, aponta o promotor.
Segundo a representação do Ministério Público tais propagandas estão eivadas de técnicas publicitárias que não devem ser toleradas pela Justiça Eleitoral.
“É vedado na campanha eleitoral a confecção, utilização por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas (…) respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio […] é dedada a propaganda eleitoral mediante outdoor eletrônioco, infringindo-se o disposto no art. 39, §8º da lei n. 9.504/97”, embasou o promotor.
Durante a diligência no escritório de campanha do candidato e em sua residência de busca e apreensão do material irregular de propaganda eleitoral não foi encontrado o material, mas determinou que Mauro Carlesse apresente todo material no Justiça Eleitoral. “Não foi encontrado nada nem na casa e nem no comitê do candidato Mauro Carlesse, mas a notificação determina que ele recolha este material e deposite aqui no Cartório Eleitoral porque este material não pode ser utilizado, bem como a partir da data de hoje ele está proibido de usar porque é propaganda vedada. Caso ele insistir tem multa e conseqüências na justiça eleitoral que pode gerar até inegibilidade”, disse a analista Judiciário, Sirlene Lemus.
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