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Lar»Política»Propaganda irregular: Denúncia contra Mauro Carlesse partiu do Ministério Público
Política

Propaganda irregular: Denúncia contra Mauro Carlesse partiu do Ministério Público

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de setembro de 2014 - 16:002 minutos de leitura
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O Promotor Eleitoral, Marcelo Lima Nunes, fundamentou a denúncia de veiculação de propaganda eleitoral irregular fora dos padrões previstos na Legislação Eleitoral em imagens publicadas em redes sociais e em reuniões e comícios do próprio candidato que mostram cabos eleitorais usando camisetas e uso de outdoor eletrônicos nos mesmos eventos.

Para o Ministério Público Eleitoral enquanto as camisetas e outdoor eletrônico permanecerem circulando, Mauro Carlesse estará obtetendo dividendos eleitorais em detrimento dos demais candidatos desequilibrando a disputa eleitoral, violando o princípio da isonomia/igualdade de oportunidade.

 

Material colhido pela justiça no facebook do candidato
Material colhido pela justiça no facebook do candidato

“Dado as fotos de campanha constante nos facebook do representado, em muitas delas aparecendo ele à frente do outdoor eletrônico, bem como cabos eleitorais, inclusive esposa e sogra, e demais eleitores fazendo uso de camisetas de campanha, somando ao fato daquele residir nesta cidade, e ter sido candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Gurupi nas Eleições de 2012, conclui-se ser impossível, quando não teratológico, afirmar que o representado não detém conhecimento da malfadada propaganda”, aponta o promotor.

Segundo a representação do Ministério Público tais propagandas estão eivadas de técnicas publicitárias que não devem ser toleradas pela Justiça Eleitoral.

“É vedado na campanha eleitoral a confecção, utilização por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas (…) respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio […] é dedada a propaganda eleitoral mediante outdoor eletrônioco, infringindo-se o disposto no art. 39, §8º da lei n. 9.504/97”, embasou o promotor.

Durante a diligência no escritório de campanha do candidato e em sua residência de busca e apreensão do material irregular de propaganda eleitoral não foi encontrado o material, mas determinou que Mauro Carlesse apresente todo material no Justiça Eleitoral. “Não foi encontrado nada nem na casa e nem no comitê do candidato Mauro Carlesse, mas a notificação determina que ele recolha este material e deposite aqui no Cartório Eleitoral porque este material não pode ser utilizado, bem como a partir da data de hoje ele está proibido de usar porque é propaganda vedada. Caso ele insistir tem multa e conseqüências na justiça eleitoral que pode gerar até inegibilidade”, disse a analista Judiciário, Sirlene Lemus.

 

Momento do mandado de busca e apreensão.
Momento do mandado de busca e apreensão.

 

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